Curiosidade

Entenda o que é o ”PL Taylor Swift”

Depois de conquistar o povo brasileiro com músicas e movimentar o futebol nacional, a cantora Taylor Swift, agora, tem uma participação importante na política. Nesta quinta-feira (24/8), foi aprovada a urgência do projeto de lei PL3115/2023, intitulado de “PL Taylor Swift“, de autoria do deputado federal mineiro Pedro Aihara (Patriota-MG).

Leia mais: 3 momentos em que Taylor Swift movimentou o futebol brasileiro

O PL busca reprimir as práticas de cambismo e a revenda ilegal de ingressos, que afetam negativamente tanto os organizadores de eventos quanto os consumidores, como define o deputado federal.

Cambismo na The Eras Tour

Tudo começou com o anúncio da The Eras Tour, que chega ao Brasil em novembro. Em poucos minutos, os ingressos na plataforma oficial se esgotaram.

Estima-se que cerca de 10 mil deles tenham sido adquiridos por cambistas e oferecidos para compra em sites paralelos e redes sociais. Logo, notícias e tweets divulgaram que alguns venderam esses bilhetes por mais de R$ 5 mil — quase cinco vezes o valor do ingresso original.

O deputado federal ficou sabendo dessa situação através de uma eleitora, que é fã artista. Incomodada com ações de cambistas, ela pediu ao político uma solução para essa situação. E, então, surgiu o ‘PL Taylor Swift‘.

Entenda a PL

Com a aprovação da urgência do projeto, o mesmo segue para discussão e deliberação na Câmara dos Deputados, podendo trazer impactos significativos na regulamentação desse tipo de atividade no país.

“Com a aprovação da urgência do PL3115/2023, estamos firmemente comprometidos em pôr um fim à prática repugnante do cambismo e à revenda de ingressos a preços abusivos. Nossa mensagem é clara: a transparência e a equidade devem prevalecer, e estamos determinados a fazer justiça nesse cenário“, afirma o deputado.

“Esta lei é um passo decisivo para garantir que tanto os amantes da música quanto os frequentadores de eventos esportivos possam desfrutar de suas experiências sem serem explorados”

pedro aihara

As penalidades para os crimes previstos nesta Lei serão as seguintes:

  1. Para a venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades organizadoras oficiais ou promotoras autorizadas do evento.

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor do ingresso do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo

  1. No caso do cambismo digital, incluindo quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador.

Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor dos ingressos do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo.

Além disso, de acordo com o PL, os ingressos apreendidos voltam para a bilheteria oficial para as pessoas poderem comprar. Os recursos advindos dessa eventual nova venda vão para o fundo de defesa do consumidor e de segurança pública.

Ana Raquel Lelles

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