Depois de conquistar o povo brasileiro com músicas e movimentar o futebol nacional, a cantora Taylor Swift, agora, tem uma participação importante na política. Nesta quinta-feira (24/8), foi aprovada a urgência do projeto de lei PL3115/2023, intitulado de “PL Taylor Swift“, de autoria do deputado federal mineiro Pedro Aihara (Patriota-MG).
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O PL busca reprimir as práticas de cambismo e a revenda ilegal de ingressos, que afetam negativamente tanto os organizadores de eventos quanto os consumidores, como define o deputado federal.
Tudo começou com o anúncio da The Eras Tour, que chega ao Brasil em novembro. Em poucos minutos, os ingressos na plataforma oficial se esgotaram.
Estima-se que cerca de 10 mil deles tenham sido adquiridos por cambistas e oferecidos para compra em sites paralelos e redes sociais. Logo, notícias e tweets divulgaram que alguns venderam esses bilhetes por mais de R$ 5 mil — quase cinco vezes o valor do ingresso original.
O deputado federal ficou sabendo dessa situação através de uma eleitora, que é fã artista. Incomodada com ações de cambistas, ela pediu ao político uma solução para essa situação. E, então, surgiu o ‘PL Taylor Swift‘.
Com a aprovação da urgência do projeto, o mesmo segue para discussão e deliberação na Câmara dos Deputados, podendo trazer impactos significativos na regulamentação desse tipo de atividade no país.
“Com a aprovação da urgência do PL3115/2023, estamos firmemente comprometidos em pôr um fim à prática repugnante do cambismo e à revenda de ingressos a preços abusivos. Nossa mensagem é clara: a transparência e a equidade devem prevalecer, e estamos determinados a fazer justiça nesse cenário“, afirma o deputado.
“Esta lei é um passo decisivo para garantir que tanto os amantes da música quanto os frequentadores de eventos esportivos possam desfrutar de suas experiências sem serem explorados”
pedro aihara
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor do ingresso do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo
Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor dos ingressos do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo.
Além disso, de acordo com o PL, os ingressos apreendidos voltam para a bilheteria oficial para as pessoas poderem comprar. Os recursos advindos dessa eventual nova venda vão para o fundo de defesa do consumidor e de segurança pública.
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